Decisão · STJ

STJ AREsp 2976840

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-01publicado em 2025-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. INTIMAÇÃO DO CREDOR. NECESSIDADE. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SYLVIO DE LÉO JÚNIOR contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INCIDE EM CASO DE INÉRCIA DO CREDOR POR PRAZO SUPERIOR AO PRESCRICIONAL DO DIREITO MATERIAL, O QUE NÃO OCORREU NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME" (e-STJ fl. 46). No especial (e-STJ fls. 53/66), o recorrente alega violação dos arts. 202, parágrafo único, do Código Civil e 921 do Código de Processo Civil. Aduz que a promoção de diligências infrutíferas pelo credor não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, sob pena de tornar a dívida imprescritível. Afirma que a lei de regência exige efetiva constrição patrimonial para interromper a prescrição. Ao final, requer o provimento do recurso. Após a apresentação das contrarrazões às e-STJ fls. 88/101, o recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. INTIMAÇÃO DO CREDOR. NECESSIDADE. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →