STJ AREsp 2985855
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE VALORES. DEMONSTRAÇÃO DE INVIABILIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. O tribunal de origem, com base nas provas colacionadas aos autos, verificou que não houve demonstração de que o bloqueio de valores afetaria a atividade empresarial, não sendo cabível a suspensão da penhora. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesm a matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AP TRADE IMPORTAÇÃO LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Esta do de Santa Catarina assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS POR MEIO DO SISBAJUD. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. TUTELA A NTECIPADA CONCEDIDA (ART. 300 CPC). ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES PENHORADOS PERTENCEM A TERCEIROS E QUE O BLOQUEIO INVIABILIZARÁ A CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO RELATIVO À MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA EXECUTADA PARA DEFENDER DIREITO ALHEIO. EXEGESE DO ART. 18 DO CPC. NECESSIDADE DE PERFECTIBILIZAÇÃO DA PENHORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl. 117). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 142/146). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, sob a tese de que, ante o dano de difícil reparação e a probabilidade do direito, deve ser concedido efeito suspensivo aos embargos à execução, acentuando que não houve garantia do juízo que abrangesse o crédito exequendo. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 176/185), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE VALORES. DEMONSTRAÇÃO DE INVIABILIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. O tribunal de origem, com base nas provas colacionadas aos autos, verificou que não houve demonstração de que o bloqueio de valores afetaria a atividade empresarial, não sendo cabível a suspensão da penhora. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesm a matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.