STJ AREsp 2881876
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior de fls. 808/809 que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Sustenta a parte agravante que não se aplica o óbice da Súmula 182/STJ, pois impugnou todos os fundamentos da decisão que não admitiu o seu recurso. Afirma que "em sede de Agravo em Recurso Especial fora impugnado de forma específica todos os pontos da r. decisão, portanto, não sendo possível ter deixado de impugnar algum ponto específico. Houve as seguintes impugnações específicas aos pontos principais da decisão: 1- Que o d. Acórdão contrariou lei federal, destacando-se artigo 51, inciso IV, §1º, inciso III e artigo 39, inciso IV, todos do CDC, bem como, os artigos 186 e 927 do Código Civil; 2- E que além da afronta ao artigo mencionado, há evidente divergência jurisprudencial, devidamente demonstrada; 3- O Agravante não se limitou em apenas repetir as razões anteriores" (e-STJ, fl. 817). A parte agravada, apesar de intimada, não apresentou impugnação (e-STJ, fls. 823/824). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.