Decisão · STJ

STJ AREsp 2809254

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-12-03publicado em 2025-10-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, E 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 421, 884 E 885 DO CC. INEXISTÊNCIA DE ACORDO. NECESSIDADE DE RECONVENÇÃO PARA PLEITEAR DESCONTO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. SÚMULAS 7, 283 E 284 DO STJ E STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.Trata-se de agravo em recurso especial interposto por empresa ré em ação de cobrança, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em que se discute a condenação ao pagamento de juros e correção monetária sobre valores reembolsados, bem como a inaplicabilidade de desconto de taxa de administração de 2,5%. 2.O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de origem em enfrentar questões relevantes; (ii) é aplicável o desconto da taxa de administração de 2,5%, conforme previsto no contrato, sem necessidade de reconvenção; (iii) a decisão recorrida violou os arts. 421, 884 e 885 do Código Civil, ao não reconhecer a vedação ao enriquecimento sem causa; (iv) os honorários advocatícios devem ser fixados em patamar mínimo, nos termos dos arts. 85, §2º, e 86 do CPC. 3.A ausência de omissão no acórdão recorrido é constatada quando o Tribunal de origem enfrenta de forma clara e objetiva as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, analisando os fundamentos essenciais ao julgamento, sem necessidade de rebater todos os argumentos deduzidos pelas partes, conforme o art. 489, §1º, IV, do CPC. 4.A inexistência de acordo entre as partes é reconhecida quando as correspondências eletrônicas trocadas não configuram transação válida, nos termos do art. 840 do CC, e o silêncio não implica anuência, salvo em circunstâncias específicas, conforme o art. 111 do CC. A pretensão de desconto da taxa de administração de 2,5% exige reconvenção, nos termos do art. 343 do CPC, sendo inviável sua análise em sede de contestação. 5.A revisão de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, como a análise da existência de acordo e da necessidade de reconvenção, atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. A ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido justifica a aplicação da Súmula 283 do STF, enquanto a deficiência de fundamentação do recurso especial atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 6.A fixação de honorários advocatícios em 10% do valor corrigido da condenação, majorados para 12% em grau recursal, observa os critérios do art. 85, §2º e §11, do CPC, sendo vedado o reexame dessa matéria em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. Honorários advocatícios majorados em 5%, limitados a 20%, nos termos do art. 85, §11, do CPC. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GREEN CARD S/A - REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS (GREEN CARD), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, de relatoria do Desembargador Marco Antonio Angelo, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA.1. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Ao apelante incumbe o ônus processual de formar adequadamente o recurso, expondo a relação fático-jurídica da controvérsia e impugnando especificamente os fundamentos da sentença. No caso concreto, não houve ofensa ao princípio da dialeticidade ou descumprimento ao art. 1.010 do CPC/2015. Preliminar contrarrecursal rejeitada.2. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE ACORDO. Nos termos do art. 840 do CC, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões mútuas. No caso concreto, as correspondências eletrônicas trocadas entre as partes são insuficientes para concluir pela formulação de acordo entre as partes, no qual a parte-autora teria dispensado a correção monetária e juros sobre os valores indevidamente não repassados e posteriormente reembolsados em valor histórico.APELAÇÃO DESPROVIDA.(e-STJ, fls. 303). Embargos de declaração de GREEN CARD foram rejeitados (e-STJ, fls. 341). Nas razões do agravo, GREEN CARD apontou: (1) a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, argumentando que o recurso especial não demanda reexame de provas, mas sim a análise de questões de direito, como a aplicação do contrato e a incidência da taxa de administração de 2,5%; (2) a inaplicabilidade da Súmula 283/STF, sustentando que houve impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, especialmente quanto à necessidade de reconvenção para o desconto da taxa de administração; (3) a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, defendendo que as razões do recurso especial são claras, concatenadas e indicam os dispositivos legais violados; (4) a negativa de prestação jurisdicional, com violação ao art. 1.022, II, do CPC, por omissão do Tribunal de origem em enfrentar questões relevantes, como a aplicação do contrato e a vedação ao enriquecimento sem causa; (5) a violação dos arts. 421, 884 e 885 do Código Civil, ao não reconhecer o direito ao desconto da taxa de administração; (6) a violação dos arts. 85, §2º, e 86 do CPC, ao não fixar os honorários advocatícios em patamar mínimo. Houve apresentação de contraminuta por SUPERMERCADO STALL LTDA (STALL), defendendo que o agravo não merece provimento, pois os óbices sumulares aplicados pela decisão agravada são pertinentes, além de sustentar que o recurso especial busca reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado (e-STJ, fls. 493). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, E 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 421, 884 E 885 DO CC. INEXISTÊNCIA DE ACORDO. NECESSIDADE DE RECONVENÇÃO PARA PLEITEAR DESCONTO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. SÚMULAS 7, 283 E 284 DO STJ E STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.Trata-se de agravo em recurso especial interposto por empresa ré em ação de cobrança, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em que se discute a condenação ao pagamento de juros e correção monetária sobre valores reembolsados, bem como a inaplicabilidade de desconto de taxa de administração de 2,5%. 2.O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de origem em enfrentar questões relevantes; (ii) é aplicável o desconto da taxa de administração de 2,5%, conforme previsto no contrato, sem necessidade de reconvenção; (iii) a decisão recorrida violou os arts. 421, 884 e 885 do Código Civil, ao não reconhecer a vedação ao enriquecimento sem causa; (iv) os honorários advocatícios devem ser fixados em patamar mínimo, nos termos dos arts. 85, §2º, e 86 do CPC. 3.A ausência de omissão no acórdão recorrido é constatada quando o Tribunal de origem enfrenta de forma clara e objetiva as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, analisando os fundamentos essenciais ao julgamento, sem necessidade de rebater todos os argumentos deduzidos pelas partes, conforme o art. 489, §1º, IV, do CPC. 4.A inexistência de acordo entre as partes é reconhecida quando as correspondências eletrônicas trocadas não configuram transação válida, nos termos do art. 840 do CC, e o silêncio não implica anuência, salvo em circunstâncias específicas, conforme o art. 111 do CC. A pretensão de desconto da taxa de administração de 2,5% exige reconvenção, nos termos do art. 343 do CPC, sendo inviável sua análise em sede de contestação. 5.A revisão de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, como a análise da existência de acordo e da necessidade de reconvenção, atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. A ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido justifica a aplicação da Súmula 283 do STF, enquanto a deficiência de fundamentação do recurso especial atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 6.A fixação de honorários advocatícios em 10% do valor corrigido da condenação, majorados para 12% em grau recursal, observa os critérios do art. 85, §2º e §11, do CPC, sendo vedado o reexame dessa matéria em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. Honorários advocatícios majorados em 5%, limitados a 20%, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
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