Decisão · STJ

STJ AREsp 2749307

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-09-18publicado em 2025-10-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO LAUDO PERICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. Laudo pericial elaborado por profissional nomeado pelo juízo, acompanhado de documentos e dados objetivos, com esclarecimentos suplementares prestados às partes e oportunidade de impugnação garantida. Conclusões técnicas consideradas adequadas pelo Tribunal de origem. Revisão demandaria reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Não caracterizada negativa de prestação jurisdicional. O acórdão estadual enfrentou os pontos essenciais da controvérsia de forma suficiente para permitir o controle da decisão e o exercício do contraditório, em conformidade com os arts. 489, §1º, e 1.022 do CPC, bem como com os entendimentos firmados nos Temas 339 e 895 do STF. 3. Alegação de enriquecimento ilícito afastada. O aumento do aluguel decorreu de perícia técnica idônea e amplamente utilizada para imóveis destinados a estações rádio-base, não havendo prova de vantagem injusta. 4. Discussão acerca de suposta ofensa aos incisos LIV e LV do art. 5º da CF não pode ser apreciada em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 5. Recurso especial que pretende reavaliar provas e metodologias técnicas, matéria insuscetível de exame na via especial. 6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. (AMERICAN TOWER) contra decisão da Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que inadmitiu recurso especial manejado com fundamento na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Primeira Câmara de Direito Privado do TJRJ, assim ementado: REVISIONAL - ÁREA DE IMÓVEL DADA EM LOCAÇÃO PARA A INSTALAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA CELULAR - VALOR DO ALUGUEL ADEQUADAMENTE FIXADO, CONSOANTE AS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL REALIZADO COM A ADOÇÃO DO MÉTODO DA PARTICIPAÇÃO NA RENDA, POIS REGULARMENTE UTILIZADO PARA A AVALIAÇÃO DE VALORES LOCATÍCIOS DE IMÓVEIS E/OU TERRENOS DESTINADOS À UTILIZAÇÃO DE CARÁTER ESPECÍFICO, COMO NO CASO EM APREÇO, NÃO SE JUSTIFICANDO, DESTA FORMA, A ANULAÇÃO DO JULGADO, PARA A RENOVAÇÃO DA PROVA TÉCNICA COM A ADOÇÃO DE METODOLOGIA DIVERSA, NÃO SE PODENDO PERDER DE VISTA, POR OUTRO LADO, A INADEQUAÇÃO DO MÉTODO COMPARATIVO DE DADOS DE MERCADO EMPREGADO NO LAUDO CRÍTICO APRESENTADO PELA RÉ, PORQUANTO, SEGUNDO APONTADO PELO EXPERT, REALIZADO COM INOBSERVÂNCIA ÀS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT, CONSIDERANDO QUE, ALÉM DE TEREM SIDO APRESENTADOS INSUFICIENTES ELEMENTOS AMOSTRAIS, OS MESMOS SE ENCONTRAM POSICIONADOS EM LOCALIDADE DISTINTA DO IMÓVEL DA AUTORA, BEM COMO "CONTAMINADOS EM DECORRÊNCIA DA EXTREMA RECESSÃO AMPLIFICADA PELO PERÍODO DA PANDEMIA DO COVID-19" - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE MANTÉM - DESPROVIMENTO DO RECURSO (e-STJ, fls. 835/839). Embargos de declaração opostos por AMERICAN TOWER foram rejeitados (e-STJ, fls. 859/860). Nas razões do agravo, AMERICAN TOWER apontou: (1) violação ao art. 369 do CPC e ao art. 5º, LV, da CF, alegando cerceamento de defesa e vícios no laudo pericial que teriam distorcido o valor locatício; (2) necessidade de nova perícia com método comparativo de mercado, sustentando que o método adotado (participação na renda) seria inadequado; (3) que o acórdão contrariou os arts. 477 e 480 do CPC ao homologar laudo supostamente viciado sem oportunizar esclarecimentos adicionais; (4) que não se aplica a Súmula 7/STJ, pois a controvérsia seria de direito, não exigindo reexame de provas; (5) que o acórdão violou também o art. 884 do CC (enriquecimento ilícito) ao majorar indevidamente o aluguel (e-STJ, fls. 924/932). Houve apresentação de contraminuta por CLEIDE COELHO DE SOUZA (CLEIDE), defendendo que o recurso especial é manifestamente protelatório, que o acórdão enfrentou todas as questões, que não cabe análise constitucional em REsp e que a pretensão exige reexame fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 936/944). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO LAUDO PERICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. Laudo pericial elaborado por profissional nomeado pelo juízo, acompanhado de documentos e dados objetivos, com esclarecimentos suplementares prestados às partes e oportunidade de impugnação garantida. Conclusões técnicas consideradas adequadas pelo Tribunal de origem. Revisão demandaria reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Não caracterizada negativa de prestação jurisdicional. O acórdão estadual enfrentou os pontos essenciais da controvérsia de forma suficiente para permitir o controle da decisão e o exercício do contraditório, em conformidade com os arts. 489, §1º, e 1.022 do CPC, bem como com os entendimentos firmados nos Temas 339 e 895 do STF. 3. Alegação de enriquecimento ilícito afastada. O aumento do aluguel decorreu de perícia técnica idônea e amplamente utilizada para imóveis destinados a estações rádio-base, não havendo prova de vantagem injusta. 4. Discussão acerca de suposta ofensa aos incisos LIV e LV do art. 5º da CF não pode ser apreciada em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 5. Recurso especial que pretende reavaliar provas e metodologias técnicas, matéria insuscetível de exame na via especial. 6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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