STJ AREsp 2676180
CIVILPROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE MANTIDOS. 1. Recurso especial que não impugna adequadamente os fundamentos do acórdão recorrido e cuja análise demandaria reexame de fatos e provas, além de apresentar deficiência na fundamentação. 2. Alegada violação ao art. 373, I, do CPC quanto à distribuição do ônus da prova sobre pagamento parcial. Revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da comprovação do pagamento parcial que demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Tese de preclusão lógica fundamentada no art. 916, § 6º, do CPC. Dispositivo que não possui conteúdo normativo apto a amparar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 284 do STF. 4. Ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão recorrido de que a proposta de acordo constituiu mera tentativa de composição, não aceita nem homologada. Aplicação da Súmula 283 do STF. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LABOURT SC COMÉRCIO E PRODUTO PARA LABORATÓRIO LTDA (LABOURT) contra do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que inadmitiu seu recurso especial, manejado com base no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. A ação originária consiste em execução de título extrajudicial ajuizada por LABOURT em face de MIGUEL FRANCISCO NASSAR (MIGUEL), para cobrança de aluguéis de equipamento e duplicatas inadimplidas. MIGUEL opôs embargos à execução, sustentando, entre outras matérias, a existência de excesso, ao argumento de que teria realizado um pagamento parcial no valor de R$ 11.988,00. A sentença julgou procedentes os embargos para declarar o excesso de execução, reconhecendo que o depósito se referia ao adiantamento de parcelas do contrato (e-STJ, fls. 111 a 113). Interposta apelação por LABOURT, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná negou provimento ao recurso em acórdão assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO PELA SENTENÇA. RECURSO DO EXEQUENTE. 1. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE PRECLUSÃO LÓGICA EM RAZão DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO EM SEDE DE EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. MERA TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO QUE NÃO FOI ACEITA PELO EXEQUENTE, NEM ANALISADA POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DE EMBARGOS INCLUSIVE QUANTO AO VALOR. - Não se fala em preclusão lógica quanto à alegação de excesso, oriunda da formulação de proposta de acordo, pois que era mera tentativa de composição, não aceita pelo exequente e não homologada em juízo. 2.COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL POR PARTE DO EXECUTADO. JUNTADA DE RECIBO DE TRANSFERÊNCIA EM VALOR REFERENTE À PARTE DO DÉBITO EM FAVOR DO EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CREDOR DE QUE SE TRATA DE PAGAMENTO REFERENTE A OUTRO CONTRATO EXISTENTE ENTRE AS PARTES. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DO PAGAMENTO E ABATIMENTO DO MONTANTE DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - É incontroversa a existência de transferência de valores em favor do exequente, pelo executado, não havendo prova da existência de outro contrato entre as partes que justificasse a existência do pagamento, o que autoriza o reconhecimento de que se trata de pagamento em parte do valor devido, sendo necessária a sua dedução. - Reconhecida a existência de excesso de execução, deve ser mantida a sentença com fixação de honorários recursais. Recurso de apelação não provido (e-STJ, fls. 143 a 144). No recurso especial, LABOURT alegou violação aos arts. 916, § 6º, e 373, I, do Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial. Sustentou, em suma, a ocorrência de preclusão lógica, uma vez que MIGUEL propôs o parcelamento do débito pelo valor integral, sem ressalvas, e a equivocada inversão do ônus da prova, pois caberia a MIGUEL comprovar o pagamento parcial (e-STJ, fls. 151 a 168). A corte paranaense inadmitiu o apelo com base nas Súmulas 284 e 283 do Supremo Tribunal Federal e 7 do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 206 a 209). No presente agravo, LABOURT impugna os fundamentos da decisão de inadmissão e reitera as razões do recurso especial (e-STJ, fls. 212 a 221). EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE MANTIDOS. 1. Recurso especial que não impugna adequadamente os fundamentos do acórdão recorrido e cuja análise demandaria reexame de fatos e provas, além de apresentar deficiência na fundamentação. 2. Alegada violação ao art. 373, I, do CPC quanto à distribuição do ônus da prova sobre pagamento parcial. Revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da comprovação do pagamento parcial que demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Tese de preclusão lógica fundamentada no art. 916, § 6º, do CPC. Dispositivo que não possui conteúdo normativo apto a amparar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 284 do STF. 4. Ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão recorrido de que a proposta de acordo constituiu mera tentativa de composição, não aceita nem homologada. Aplicação da Súmula 283 do STF. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.