STJ AREsp 2725232
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte e incidência da Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARILAINE SPIERING - ME e CLÉLIA MARIA ZANOL (MARILAINE e outra), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, de relatoria do Desembargador, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CANCELAMENTO PARCIAL DA DISTRIBUIÇÃO. DECISÃO PROLATADA EM 2013. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO TEMPESTIVA. DESPACHO AGRAVADO QUE APENAS SE REFERE A DECISÃO ANTERIOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESCABE A ESTE JUÍZO DETERMINAR A ABERTURA DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, QUANDO A DECISÃO QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO ADVÉM DE 2013, TENDO TRANSCORRIDO DEZ ANOS DESDE A DECISÃO PROLATADA. PARTE QUE INCLUSIVE REALIZOU PETIÇÕES DIVERSAS NOS AUTOS, SEM CONTUDO EFETUAR A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (e-STJ, fls. 50-52) Nas razões do agravo, MARILAINE e outra apontaram: (1) a decisão de inadmissibilidade do recurso especial incorreu em erro ao aplicar a Súmula 7/STJ, pois não se trata de reexame de provas, mas de análise de violação ao art. 257 do CPC/1973 e ao art. 290 do CPC/2015, que exigem intimação pessoal para o pagamento de custas processuais; (2) a decisão recorrida violou os incisos I e II do art. 1.022 do CPC/2015, ao não enfrentar as omissões apontadas nos embargos de declaração, o que caracteriza negativa de prestação jurisdicional; (3) a decisão de inadmissibilidade equivocou-se ao aplicar a Súmula 283/STF, pois as razões do recurso especial impugnaram todos os fundamentos do acórdão recorrido; (4) a decisão de inadmissibilidade também incorreu em erro ao aplicar a Súmula 284/STF, pois as razões do recurso especial apresentaram argumentos claros e concatenados, com indicação precisa dos dispositivos legais violados. Houve apresentação de contraminuta por RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. (RODOIL), defendendo que o agravo não merece provimento, pois a decisão de inadmissibilidade está devidamente fundamentada e os óbices sumulares aplicados são pertinentes ao caso (e-STJ, fls. 131-134). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte e incidência da Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo não conhecido.