Decisão · STJ

STJ AREsp 2558819

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-07publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial (Súmula nº 282/STF). 3. A aplicação da Súmula nº 282/STF em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento . RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SALINAS INDÚSTRIA DE PESCA LTDA. e JORGE JOSÉ DA SILVA BASTOS FILHO contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte assim ementado: " DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. I - DA PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO SUSCITADA PELO AGRAVANTE EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. II - MÉRITO. DECISÃO AGRAVADA QUE APLICOU O ART. 344 DO CPC, DECRETANDO À REVELIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA. ERRO IN PROCEDENDO. CITAÇÃO VÁLIDA. REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. LEGALIDADE.MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl. 107). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 132/136). No recurso especial (e-STJ fls. 150/165), a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022 do Código de Processo Civil - porque o acórdão combatido teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; e (ii) art. 5º do Código de Processo Civil - porque houve comportamento contraditório do juízo, o que incorreu em violação da boa-fé processual. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 196/202), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial (Súmula nº 282/STF). 3. A aplicação da Súmula nº 282/STF em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento .
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