Decisão · STJ

STJ AREsp 2923326

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-05publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS/HOSPITALARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. COBRANÇA DE DESPESAS. ESTADO DE PERIGO. VÍCIO DE VONTADE RECONHECIDO PELO TRIBUNAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Afastar a conclusão do acórdão, de que não teria havido a demonstração de vício de vontade e de obrigação excessivamente onerosa, demandaria o reexame das provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por HOSPITAL INDEPENDÊNCIA ZONA LESTE LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO/HOSPITALARES. Estado de perigo x vício de consentimento. A obrigação excessivamente onerosa não é a de valor elevado para as posses daquele que se vinculou (plano subjetivo), mas a desproporcional à contraprestação assumida (vetor objetivo). Paciente que deu entrada no pronto socorro em estado grave de saúde. Interesse do polo executado na transferência para o sistema público (SUS) desde sempre informado. Fato não contrastado. Ônus da atividade empresarial do credor (prestação de socorro médico impossibilidade de transferência) que não pode ser repassado aos consumidores em evidente contexto de vulnerabilidade. Obrigação contratual assumida de modo irregular. Termo de responsabilidade que evidencia prática abusiva típica. CDC, art. 39, IV, c.c. Lei nº 12.653/2012. Hospital que não comprovou a lisura do procedimento adotado. Dúvida que, quando muito, há de ser resolvida em benefício do consumidor. Abusividade configurada. Título nulo de pleno direito. Precedentes análogos desta Câmara. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso desprovido" (e-STJ fl. 909). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 922/926). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais, com as respectivas teses: (i) arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação e por negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; e (ii) art. 156 do Código Civil, pois se configurou o estado de perigo, visto que não foram levadas em consideração as condições pessoais do contratante. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 972/990), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS/HOSPITALARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. COBRANÇA DE DESPESAS. ESTADO DE PERIGO. VÍCIO DE VONTADE RECONHECIDO PELO TRIBUNAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Afastar a conclusão do acórdão, de que não teria havido a demonstração de vício de vontade e de obrigação excessivamente onerosa, demandaria o reexame das provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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