Decisão · STJ

STJ AREsp 2396399

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-22publicado em 2025-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANDRA APARECIDA CANNO SIMÕES contra a decisão (e-STJ fls. 284/287) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões (e-STJ fls. 465/471), a agravante repisa os argumentos do recurso especial, alegando afronta ao art. 50 do Código Civil. Afirma que "(..) A necessidade, pois, de serem os sócios citados enquanto pessoas físicas que integrarão a lide, não se confunde com a decisão proferida enquanto a ação envolve a empresa a que figuram no quadro como sócios, e com relação a ela é que se discute preclusão" (e-STJ fl. 293) A necessidade, pois, de serem os sócios citados enquanto pessoas físicas que integrarão a Sem impugnação (e-STJ fls. 304/305 ) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →