STJ AREsp 2893390
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional ou falta de fundamentação se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JJ HORTO VILLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada (e-STJ fls. 546/547). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 568/569). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 572/585), o agravante sustenta violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Aduz que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Menciona que houve omissão e falta de fundamentação no acórdão de segundo grau, pois o valor do recolhimento do preparo está correto. Sem impugnação (e-STJ fl. 590). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional ou falta de fundamentação se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.