Decisão · STJ

STJ AREsp 2813641

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-11-19publicado em 2025-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIDO. 1. Constitui ônus da parte agravante a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça e aplicação dos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do estatuto processual civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALESSANDRO ANILTON MAIA NONATO e ALESSANDRA PINTO DE ANDRADE em face de decisão singular de minha lavra, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial interposto pelas partes, por entender que a análise do recurso especial demandaria reexame do acervo fático- probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. No agravo interno, alegam os agravantes que não teriam condições de realizar o pagamento do preparo sem prejuízo a sua subsistência, razão pela qual o benefício da assistência judiciária gratuita deve ser deferido. Postulam, nesse passo, a concessão de efeito suspensivo. Não houve apresentação de impugnação, conforme certidão à fl. 633. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIDO. 1. Constitui ônus da parte agravante a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça e aplicação dos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do estatuto processual civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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