Decisão · STJ

STJ AREsp 2977210

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-01publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por RODRIGO LACERDA RAMOS contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo nobre insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PREFACIAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR FALTA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE, LIGADO À FORMA - INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. - Impõe-se o não conhecimento do recurso quando inovar, sobejando os limites postos na inicial ou na contestação, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e da estabilização da demanda" (e-STJ fl. 687) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 723). Nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, o recorrente alega violação dos arts. 489, § 1º, II, III e IV, do Código de Processo Civil. Defende, em síntese, que não há falar em inovação recursal no caso dos autos. Contrarrazões às e-STJ fls. 749/760. O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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