Decisão · STJ

STJ AREsp 2927650

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-07publicado em 2025-10-17
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO C.C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, a pretensão de revisão de cláusulas de contrato de financiamento imobiliário, com pedido de repetição do indébito, sujeita-se ao prazo de prescrição decenal, contado da data do vencimento da última parcela. Precedentes da Terceira e Quarta Turmas. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - PREVI (PREVI), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, assim ementado: AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. DECISÃO QUE REJEITOU A PREJUDICIAL DE FUNDO DE DIREITO E RECONHECEU A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS VENCIDAS CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO, COM BASE NA SÚMULA 291 DO STJ. RECURSOS INTERPOSTOS PELOS AUTORES E PELA RÉ. JULGAMENTO CONJUNTO. 1. Cinge-se a controvérsia em analisar se estão prescritas as pretensões de revisão e repetição do indébito do contrato de financiamento imobiliário com pacto adjeto de hipoteca. 2. Os autores alegaram que celebraram com a ré "contrato de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca" para aquisição de imóvel próprio, o qual possui cláusulas ilegais e abusivas e merece ser revisto. 3. Inaplicabilidade do Verbete Sumular nº 291 do STJ, o qual versa sobre cobrança de valores devidos a título de complementação de aposentadoria prevista em plano de previdência privada, matéria distinta da revisão de contrato de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca. 4. Os contratos foram entabulados em 1991 e 1994, quando em vigor o artigo 177 do Código Civil de 1916, entretanto, deverá ser observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil de 2002, e, consequentemente, a prescrição decenal prevista no artigo 205 do Código Civil de 2002. 5. Entendimento da Corte Superior no sentido de que é de dez anos o prazo para revisão e para a repetição do indébito, na forma do artigo 205 do Código Civil, para os contratos de financiamento imobiliário com pacto adjeto de hipoteca, cujo termo inicial será a data do vencimento da última parcela. 6. A pretensão de repetição do indébito está contida na pretensão de revisão, e, considerando a vedação de enriquecimento injustificado, deve ser aplicado o prazo decenal do artigo 205 do Código Civil, consoante explicitado na decisão proferida nos autos do AgInt no AR Esp n. 892.824/SP. Precedente TJRJ: 0086152-14.2021.8.19.0001 - Apelação - Des(a). Eduardo de Azevedo Paiva - Julgamento: 31/07/2024 - Terceira Câmara de Direito Privado (Antiga 18ª Câmara Cível) 7. Os contratos foram firmados nos anos de 1991 e 1994, para pagamento em 240 meses, ou seja, com término em 2011 e 2014, e, sendo a ação proposta no ano de 2019, não resta operada a prescrição. 8. Recurso interposto pelos autores (0070293- 53.2024.8.19.0000) conhecido e provido, para reformar parcialmente a decisão e reconhecer a incidência do prazo prescricional decenal da pretensão de revisão e repetição do indébito, a contar da data do pagamento da última parcela. Recurso interposto pela ré (0069774- 78.2024.8.19.0000) conhecido e desprovido (e-STJ, fls. 36/37). No presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade das Súmulas nºs 7 e 83 do STJ. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO C.C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, a pretensão de revisão de cláusulas de contrato de financiamento imobiliário, com pedido de repetição do indébito, sujeita-se ao prazo de prescrição decenal, contado da data do vencimento da última parcela. Precedentes da Terceira e Quarta Turmas. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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