Decisão · STJ

STJ AREsp 2918870

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Não cabe a imposição de sucumbência ao exequente, tendo em vista o princípio da causalidade, frustrado em seu direito de crédito em razão de prescrição intercorrente. Precedente. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAN ZER MALHARIA E CONFECÇÕES LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 891/892). Nas presentes razões (e-STJ fls. 896/905), a agravante alega, em síntese, que realizou a impugnação específica da Súmula nº 83/STJ. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. A parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 907/911). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Não cabe a imposição de sucumbência ao exequente, tendo em vista o princípio da causalidade, frustrado em seu direito de crédito em razão de prescrição intercorrente. Precedente. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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