STJ AREsp 2499646
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE USUCAPIÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚM ULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A análise da alegação de cerceamento de defesa, decorrente do julgamento antecipado da lide, demanda a revisão das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias acerca da suficiência das provas constantes dos autos para a formação do convencimento do julgador. Tal providência é vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. A subsistência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado pela parte recorrente, apto a manter, por si só, a conclusão do julgado, atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 3. A indicação de dispositivos legais que não possuem comando normativo suficiente para amparar a tese recursal ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido caracteriza deficiência de fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DEUSDETE SOUZA MACHADO contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 623-628), que conheceu do agravo para não conhecer de seu recurso especial. No presente agravo interno (fls. 632-637), a parte agravante impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Defende o afastamento da Súmula 284 do STF, afirmando que a articulação dos dispositivos legais apontados permite a exata compreensão da controvérsia. Sustenta a não aplicação da Súmula 283 do STF, ao argumento de que impugnou o núcleo da fundamentação do acórdão. Reitera que a aferição do cerceamento de defesa, na hipótese, constitui questão de direito, o que afasta a incidência da Súmula 7 do STJ, e que a jurisprudência desta Corte ampara sua tese. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme certidão de e-STJ fls. 653-654. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE USUCAPIÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚM ULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A análise da alegação de cerceamento de defesa, decorrente do julgamento antecipado da lide, demanda a revisão das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias acerca da suficiência das provas constantes dos autos para a formação do convencimento do julgador. Tal providência é vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. A subsistência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado pela parte recorrente, apto a manter, por si só, a conclusão do julgado, atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 3. A indicação de dispositivos legais que não possuem comando normativo suficiente para amparar a tese recursal ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido caracteriza deficiência de fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno não conhecido.