STJ AREsp 2736294
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PROJETO IMOBILIÁRIO RLC 01 LTDA. contra a decisão de fls. 228-230, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do seu agravo em recurso especial, em virtude da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão então agravada. Alega o agravante que a decisão deve ser reformada, uma vez que realizou enfrentamento direto e fundamentado quanto à não aplicação da Súmula 7 do STJ e da Súmula 284 do STF no caso. Contraminuta apresentada às fls. 249-256, pugnando pelo não conhecimento do agravo interno, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.