Decisão · STJ

STJ REsp 1686139

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2017-07-26publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ADESÃO A NOVO PLANO. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Impossibilidade de recálculo do benefício saldado para incluir verba denominada CTVA na base de cálculo. Validade da transação realizada no termo de adesão ao saldamento que afastou a possibilidade de inclusão da verba CTVA no benefício saldado, em razão da ausência de prévio custeio. 2. Acórdão recorrido que se manifestou de forma suficiente e motivada sobre os temas, não havendo falar-se em ofensa ao art. 535 do CPC. 3. Alteração das premissas do acórdão recorrido implicaria análise de cláusulas contratuais e o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial em razão dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Incidência da Súmula 284, do STF, visto que a deficiência na fundamentação do recurso não permitiu a exata compreensão da controvérsia. 5 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSENO DIAS DOS SANTOS contra decisão singular de minha lavra na qual neguei provimento ao recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) não é possível aplicar normas regulamentares atinentes ao plano de origem na hipótese em que há migração de planos de previdência complementar mantidos pela mesma entidade; b) não é possível buscar a atualização, em caso de resgate de reservas matemáticas, por índice diverso do plano ao qual aderiu a parte; c) a nulidade de cláusulas concessivas de vantagem implica desequilíbrio contratual que macula integralmente o acordo que determinou a migração de planos, implicando retorno ao status quo ante; d) todos os fundamentos relevantes do recurso foram examinados, não havendo violação do art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil; e, por fim, e) a parte deu quitação relativa a eventuais créditos oriundos do plano anterior. Nas razões do especial, alegou o ora agravante, em síntese, violação aos artigos 489, § 1º, IV e V, e 1.022, II, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista a omissão quanto à análise da natureza jurídica da verba denominada CTVA - Complemento Temporário Variável de Ajuste, parcela que pretende ver incluída na base de cálculo do benefício saldado, por ocasião da adesão ao plano REG/REPLAN, bem como em relação à nulidade da quitação dada, "com destaque os arts. 423 e 424 do Código Civil". O acordão recorrido estava assim ementado: ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. FUNCEF. CEF. CTVA. ADESÃO AO NOVO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. VALIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. INDEVIDA. Decidiu o STJ que "a extensão de vantagens pecuniárias .. de forma direta e automática, aos proventos de complementação de aposentadoria .., independentemente de previsão de custeio para o plano de benefícios correspondente, não se compatibiliza com o princípio do mutualismo inerente ao regime fechado de previdência privada". Não se pode estender aos benefícios dos assistidos da previdência complementar "abonos" (independentemente da nomenclatura adotada) e vantagens de qualquer natureza, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único da Lei Complementar 108/2001, bem como não é possível a concessão de verbas não previstas no contrato previdenciário (regulamento do plano). Isso porque, se a verba não está prevista em contrato, para ela não houve o prévio custeio. E determinar o seu pagamento causaria desequilíbrio financeiro e atuarial no plano de benefícios, em prejuízo de toda a coletividade de participantes e assistidos. Já agora, nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada violou o art. 1.022 do Código de Processo Civil e os arts. 423 e 424 do Código Civil. Quanto à suposta ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, sustenta que a decisão agravada não examinou adequadamente as teses recursais, limitando-se a reproduzir fundamentos genéricos e precedentes que não guardam relação com o caso concreto. Isso porque, segundo entende, não buscava o recurso especial a aplicação de normas do plano anterior, de modo que a questão de aplicação de regras de planos diferentes não se colocaria. Afirma que a pretensão da recorrente é estabelecer a regularidade do próprio cálculo do saldamento, na medida em que este teria sido levado a efeito com omissão de verba que deveria ter sido considerada no cálculo do benefício saldado. Desse modo, aduz, a afirmação de violação aos arts. 423 e 424 do Código Civil se justificaria na medida em que o ordenamento jurídico não tolera, em contratos de adesão, como entende ser o caso (e não propriamente de transação), a renúncia a direitos que constituem o próprio objeto do contrato. Em síntese: argumenta que a cláusula de quitação inserida no termo de adesão ao saldamento é nula, por violar os arts. 423 e 424 do Código Civil, que vedam cláusulas abusivas em contratos de adesão. Além disso, alega ter havido violação do art. 6º da Lei Complementar 108/2001 e dos arts. 18 e 19 da Lei Complementar 109/2001, ao não reconhecer a responsabilidade da Caixa Econômica Federal pela recomposição das reservas matemáticas, em razão de suposto descumprimento de deveres de custeio. Alega, por fim, que a Justiça do Trabalho seria competente para julgar a matéria, considerando a necessidade de análise da natureza jurídica da verba denominada CTVA. Impugnação ao agravo interno às fls. 1.579-1.593, na qual a parte agravada, FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF, alega que o agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 182/STJ. Sustenta, ainda, que a competência para julgamento da matéria é da Justiça Comum, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ADESÃO A NOVO PLANO. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Impossibilidade de recálculo do benefício saldado para incluir verba denominada CTVA na base de cálculo. Validade da transação realizada no termo de adesão ao saldamento que afastou a possibilidade de inclusão da verba CTVA no benefício saldado, em razão da ausência de prévio custeio. 2. Acórdão recorrido que se manifestou de forma suficiente e motivada sobre os temas, não havendo falar-se em ofensa ao art. 535 do CPC. 3. Alteração das premissas do acórdão recorrido implicaria análise de cláusulas contratuais e o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial em razão dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Incidência da Súmula 284, do STF, visto que a deficiência na fundamentação do recurso não permitiu a exata compreensão da controvérsia. 5 . Agravo interno a que se nega provimento.
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