Decisão · STJ

STJ AREsp 2824122

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-11-29publicado em 2025-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSO. ARTIGOS 1.021, § 1º, E 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DESCUMPRIDO. DESERÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte, recebido o pedido de reconsideração como agravo interno, não se conhece do recurso quando a parte, embora devidamente intimada nos termos do artigo 1.024, § 3º, do CPC, deixa de complementar suas razões. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração feito por RENATA NAVES FARIA SANTOS, recebido como agravo interno, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo agravante, por considerá-lo intempestivo (fl . 262). Tendo em vista as razões apresentadas pela parte recorrente no pedido de reconsideração (fls. 263/264), a Presidência do Superior Tribunal de Justiça dele conheceu como agravo interno e determinou a intimação da parte recorrente para complementar as razões do recurso, nos termos do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil (fl. 274): Cuida-se de Pedido de Reconsideração, apresentado por RENATA NAVES FARIA SANTOS contra a decisão que não conheceu do recurso. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o Pedido de Reconsideração pode ser recebido como Agravo Interno, ante o princípio da fungibilidade recursal, desde que apresentado no prazo legal, como ocorreu no caso dos autos. Assim, tendo em vista as razões lançadas na petição de fls. 263/270, conheço do Pedido de Reconsideração como Agravo Interno e determino as seguintes providências: 1) A intimação "do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º", aplicando, mutatis mutandis, o § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil; 2) Após, diante do ajustamento das razões lançadas no Agravo Interno, determino a vista à parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil; 3) Por fim, a distribuição do Agravo Interno, nos termos do art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. A parte recorrente, embora devidamente intimada, não complementou as razões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSO. ARTIGOS 1.021, § 1º, E 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DESCUMPRIDO. DESERÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte, recebido o pedido de reconsideração como agravo interno, não se conhece do recurso quando a parte, embora devidamente intimada nos termos do artigo 1.024, § 3º, do CPC, deixa de complementar suas razões. 2. Agravo interno não conhecido.
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