Decisão · STJ

STJ AREsp 2804512

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-12-02publicado em 2025-10-17
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FUNDO DE INVESTIMENTO. CONTAS APRESENTADAS. VERACIDADE. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a veracidade das contas prestadas pela instituição financeira e o índice de atualização do valor investido encontram óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interpos to por PAULO ROBERTO MADALENA CARVALHO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. MANTIDOS OS CRITÉRIOS ADOTADOS PELO JUIZ, PARA DEFINIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROVA PERICIAL DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. APLICAÇÃO DO ART. 95, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESPESAS DEVEM SER RATEADAS. UNÂNIME. RECURSO PROVIDO EM PARTE" (e-STJ fl. 52). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 74). No recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 1º e 7º, caput, do Decreto-Lei nº 157/1967; 884 do Código Civil e 422, 502, 551, caput, 552, e 1.022, II, do CPC. Defende que não há falar em veracidade das contas presentes no site da CVM, bem como a restituição integral do valor investido e a incidência do IBOVESPA como índice de atualização contratual. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 1.334/1.347) , o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FUNDO DE INVESTIMENTO. CONTAS APRESENTADAS. VERACIDADE. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a veracidade das contas prestadas pela instituição financeira e o índice de atualização do valor investido encontram óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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