STJ AREsp 2804512
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FUNDO DE INVESTIMENTO. CONTAS APRESENTADAS. VERACIDADE. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a veracidade das contas prestadas pela instituição financeira e o índice de atualização do valor investido encontram óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interpos to por PAULO ROBERTO MADALENA CARVALHO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. MANTIDOS OS CRITÉRIOS ADOTADOS PELO JUIZ, PARA DEFINIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROVA PERICIAL DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. APLICAÇÃO DO ART. 95, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESPESAS DEVEM SER RATEADAS. UNÂNIME. RECURSO PROVIDO EM PARTE" (e-STJ fl. 52). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 74). No recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 1º e 7º, caput, do Decreto-Lei nº 157/1967; 884 do Código Civil e 422, 502, 551, caput, 552, e 1.022, II, do CPC. Defende que não há falar em veracidade das contas presentes no site da CVM, bem como a restituição integral do valor investido e a incidência do IBOVESPA como índice de atualização contratual. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 1.334/1.347) , o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FUNDO DE INVESTIMENTO. CONTAS APRESENTADAS. VERACIDADE. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a veracidade das contas prestadas pela instituição financeira e o índice de atualização do valor investido encontram óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.