Decisão · STJ

STJ AREsp 2885790

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-14publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inviável o recurso especial cujas razões estão dissociadas da matéria tratada pelo acórdão recorrido (Súmula 284/STF). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JFE 34 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. contra decisão de fls. 780-783 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) aplicação da Súmula 284/STF, pois as razões do recurso especial estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, uma vez que a parte recorrente não impugnou de forma específica os seus fundamentos; e b) aplicação da Súmula 7/STJ, pois o reexame da premissa fixada pela Corte de origem quanto ao redimensionamento da multa cominatória exigiria incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial. Nas razões do presente recurso, a agravante refuta a aplicação das Súmulas 284/STF e Súmula 7/STJ. Defende que a multa aplicada é excessiva e desproporcional, considerando a recuperação judicial do Grupo João Fortes e a impossibilidade de cumprimento da obrigação sem a colaboração de todos os responsáveis pela recuperação judicial. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inviável o recurso especial cujas razões estão dissociadas da matéria tratada pelo acórdão recorrido (Súmula 284/STF). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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