Decisão · STJ

STJ AREsp 2917932

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. Naquela oportunidade concluiu-se pela: (i) incidência da Súmula nº 83/STJ no tocante ao rol de procedimentos da ANS; (ii) incidência da Súmula nº 7/STJ quanto à existência de dano moral decorrente da negativa da cobertura do tratamento; (iii) razoabilidade do valor fixado a título de dano moral; e (iv) não comprovação do dissídio jurisprudencial. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 1.623/1.628), a recorrente alega a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ, visto que não se trata de interpretação de cláusula contratual nem de reanálise dos fatos e provas dos autos. Aduz que houve demonstração da divergência jurisprudencial quanto à exclusão legal e contratual de procedimentos que não estão previstos no rol da ANS, bem como a não prevalência da prescrição médica em detrimento das disposições legais, normativas, regulatórias e contratuais que cercam a matéria em debate, além de reforçar a taxatividade do supracitado rol. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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