Decisão · STJ

STJ AREsp 2746996

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-11publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO CONTESTADO. PROVA PERICIAL. NEGATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. O cerceamento de defesa está caracterizado diante do indeferimento, pelo tribunal local, da produção de prova pericial para configurar a veracidade da assinatura do contrato contestado. Precedente. 2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JOSÉ VALDEIR FERREIRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 28/TJGO. CONTRATAÇÃO REGULAR. SENTENÇA MANTIDA" (e-STJ fl. 178). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 214). No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 156, 355, 369, 373, II, 428, I, e 429, II e 1.013 do CPC ao argumento de que não restou provado a autenticidade do contrato, sem a produção de prova pericial. Sustenta que configuraria cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide no sentido da improcedência do pedido por falta de prova dos fatos constitutivos do direito alegado, sem ser oportunizada a produção da prova requerida. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 247/250), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO CONTESTADO. PROVA PERICIAL. NEGATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. O cerceamento de defesa está caracterizado diante do indeferimento, pelo tribunal local, da produção de prova pericial para configurar a veracidade da assinatura do contrato contestado. Precedente. 2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
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