STJ AREsp 2986134
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há falar em prescrição intercorrente no caso dos autos demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para con hecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por NELSON DECONTO e OUTRA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CASO EM QUE O FEITO NÃO PERMANECEU PARALISADO NA ORIGEM POR PRAZO SUPERIOR AO DE DIREITO MATERIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE, AINDA, DE OBSERVÂNCIA ÀS TESES FIRMADAS EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS "IRDR" (TEMA N.º 6). DECISÃO AGRAVADA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME " (e-STJ fl. 88). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 124). No recurso especial, os recorrentes alegam, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 487, II, 489, §1º, VI, 921, §§1º e 4º, 924, V, e 927, III, do Código de Processo Civil, e 206, §5º, I, do Código Civil. Sustentam a ocorrência de prescrição intercorrente na execução do título extrajudicial. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 157/165 ), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há falar em prescrição intercorrente no caso dos autos demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para con hecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.