Decisão · STJ

STJ AREsp 2641326

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-05-13publicado em 2025-10-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. MÚTUO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE PENHORA PARCIAL DE SALÁRIOS. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, DO CPC. ACÓRDÃO QUE NÃO DENEGA A MEDIDA EM ABSOLUTO, APENAS REFUTA A OPORTUNIDADE DIANTE DE DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. SÚMULAS 7/STJ, 283/STF E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1.Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em execução de título extrajudicial, no qual se pleiteava a penhora parcial dos salários do devedor, sob o argumento de que a medida encontra respaldo na jurisprudência do STJ e que a decisão recorrida teria desconsiderado a excepcionalidade do caso concreto. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é aplicável a Súmula 7/STJ ao caso, considerando que a controvérsia envolve a interpretação do art. 833, IV, do CPC, e não o reexame de provas; (ii) a decisão recorrida violou o art. 833, IV, do CPC, ao não admitir a penhora parcial dos salários do devedor, mesmo diante da ausência de outros meios expropriatórios eficazes; (iii) há dissídio jurisprudencial que justifique a reforma do acórdão recorrido, com base em precedentes do STJ que autorizam a relativização da impenhorabilidade salarial em situações excepcionais. 3. A relativização da impenhorabilidade salarial, prevista no art. 833, IV, do CPC, reveste-se de caráter excepcional e exige a demonstração de que não há outros meios expropriatórios eficazes e de que a medida não comprometerá a subsistência digna do devedor e de sua família. 4. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de excepcionalidade, considerando que ainda havia diligências em andamento para a localização de bens penhoráveis, afastando a necessidade da medida gravosa. 5. A ausência de impugnação específica e concreta aos fundamentos do acórdão recorrido, bem como a desconexão lógica entre os dispositivos legais invocados e os elementos do caso concreto, atrai a incidência das Súmulas 283/STF e 284/STF, que vedam o conhecimento do recurso por deficiência na fundamentação. 6. A pretensão recursal de reformar as premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem demanda o reexame de provas e fatos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA (MÚTUA) contra decisão que inadmitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, de relatoria da Desembargadora BERENICE CAPUXÚ, assim ementado: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PENHORA PARCIAL DOS SALÁRIOS DO EXECUTADO. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DA VERBA ALIMENTAR. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE NÃO SE JUSTIFICA EM CONCRETO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INVIABILIDADE DE OUTROS MEIOS PERSECUTÓRIOS. DILIGÊNCIAS DIVERSAS EM ANDAMENTO VISANDO A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. MANUTENÇÃO DO DECIDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (fls. 242-245) Nas razões do agravo, MÚTUA apontou (1) a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ ao caso, argumentando que o recurso especial não demanda reexame de provas, mas sim a correta aplicação do art. 833, IV, do CPC, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a relativização da impenhorabilidade de salários em situações excepcionais; (2) a ausência de fundamentação específica na decisão agravada quanto à suposta necessidade de reexame de provas, o que comprometeria a validade do juízo de admissibilidade; (3) a existência de dissídio jurisprudencial, com precedentes do STJ que autorizam a penhora parcial de salários em casos de dívida não alimentar, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família; (4) a violação do art. 833, IV, do CPC, pela negativa de aplicação da relativização da impenhorabilidade, mesmo diante da ausência de outros meios expropriatórios eficazes e da capacidade financeira do devedor para suportar a penhora parcial sem prejuízo à sua subsistência. Não houve apresentação de contraminuta por FLÁVIO GRANDE RAMALHO (FLÁVIO). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. MÚTUO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE PENHORA PARCIAL DE SALÁRIOS. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, DO CPC. ACÓRDÃO QUE NÃO DENEGA A MEDIDA EM ABSOLUTO, APENAS REFUTA A OPORTUNIDADE DIANTE DE DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. SÚMULAS 7/STJ, 283/STF E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1.Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em execução de título extrajudicial, no qual se pleiteava a penhora parcial dos salários do devedor, sob o argumento de que a medida encontra respaldo na jurisprudência do STJ e que a decisão recorrida teria desconsiderado a excepcionalidade do caso concreto. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é aplicável a Súmula 7/STJ ao caso, considerando que a controvérsia envolve a interpretação do art. 833, IV, do CPC, e não o reexame de provas; (ii) a decisão recorrida violou o art. 833, IV, do CPC, ao não admitir a penhora parcial dos salários do devedor, mesmo diante da ausência de outros meios expropriatórios eficazes; (iii) há dissídio jurisprudencial que justifique a reforma do acórdão recorrido, com base em precedentes do STJ que autorizam a relativização da impenhorabilidade salarial em situações excepcionais. 3. A relativização da impenhorabilidade salarial, prevista no art. 833, IV, do CPC, reveste-se de caráter excepcional e exige a demonstração de que não há outros meios expropriatórios eficazes e de que a medida não comprometerá a subsistência digna do devedor e de sua família. 4. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de excepcionalidade, considerando que ainda havia diligências em andamento para a localização de bens penhoráveis, afastando a necessidade da medida gravosa. 5. A ausência de impugnação específica e concreta aos fundamentos do acórdão recorrido, bem como a desconexão lógica entre os dispositivos legais invocados e os elementos do caso concreto, atrai a incidência das Súmulas 283/STF e 284/STF, que vedam o conhecimento do recurso por deficiência na fundamentação. 6. A pretensão recursal de reformar as premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem demanda o reexame de provas e fatos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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