Decisão · STJ

STJ AREsp 2901719

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-03publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão de fls. 677-681 que negou provimento ao agravo em recurso especial, fundamentando-se em: a) conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, sem vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, com aplicação da Súmula 83/STJ; b) ausência de enriquecimento sem causa, conforme art. 884 do Código Civil , com aplicação da Súmula 7/STJ, pois as conclusões foram baseadas em fatos e provas; c) impossibilidade de revisão do valor dos danos morais, conforme art. 944 do CC, fixados sem exagero ou insignificância, aplicando-se a Súmula 7/STJ; e d) ausência de violação ao art. 85, § 2º, do CPC, pois os honorários foram fixados considerando a natureza da causa, cuja revisão exigiria reexame de fatos, vedado pela Súmula 7/STJ. Nas razões do presente recurso, os agravantes defendem que a decisão agravada apresentou fundamentos genéricos, sem relação com a matéria abordada no recurso especial. Sustentam que não há necessidade do reexame de fatos e provas, pois a matéria é eminentemente de direito. Alegam violação aos artigos 489, II, e 1.022, II, do CPC, por ausência de fundamentação, e aos artigos 884 e 944 do Código Civil, ao manter a condenação por danos morais sem comprovação de circunstância excepcional. Requerem a reforma da decisão agravada e o conhecimento do recurso especial. Foi juntada impugnação da agravada Francielle Flores da Silva (fls. 694-703), aduzindo que o agravo interno não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ, e que houve ausência de indicação fundamentada dos dispositivos de lei federal violados, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF. Requer a inadmissibilidade do agravo em recurso especial e, caso não seja esse o entendimento, que a ele seja negado provimento. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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