Decisão · STJ

STJ AREsp 2789943

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-11-06publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IMÓVEL DADO EM GARANTIA. IMPENHORABILIDADE DO PEQUENO IMÓVEL RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO REQUISITO DO TRABALHO PELA FAMÍLIA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos fundamentos suficientes do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF. 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BOIAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA., contra a decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 17.652/17.653) que não conheceu do recurso e razão da ausência de indicação do dispositivo legal violado e não comprovação da divergência jurisprudencial. Em suas razões, a parte agravante aduz que indicou nas razões do especial violação ao artigo 833, VIII, do Código de Processo Civil e que demonstrou a divergência jurisprudencial. Impugnação às e-STJ fls. 17.671/17.686. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IMÓVEL DADO EM GARANTIA. IMPENHORABILIDADE DO PEQUENO IMÓVEL RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO REQUISITO DO TRABALHO PELA FAMÍLIA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos fundamentos suficientes do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF. 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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