STJ AREsp 2731489
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL SEM INDIVIDUALIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DE FICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 1. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial por entender que a parte agravante deixou de particularizar os dispositivos legais supostamente violados, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, que houve expressa identificação e fundamentação no recurso especial quanto à violação dos arts. 394 e 395 do Código Civil e às diretrizes do Tema 955 do STJ. Argumenta que a aplicação de juros de mora deve ocorrer apenas após o aporte do respectivo custeio integral ao plano previdenciário, e que a condenação em honorários sucumbenciais é indevida, pois a revisão do benefício está condicionada ao prévio custeio. Impugnação ao agravo interno às fls. 1.206-1.216, na qual a parte agravada alega que o recurso da PREVI não poderia ser conhecido por diversos motivos, incluindo a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, a falta de prequestionamento e a ausência de comprovação adequada do dissídio jurisprudencial. No mérito, defende a incidência de juros de mora desde a citação e a manutenção da condenação em honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL SEM INDIVIDUALIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DE FICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 1. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.