STJ AREsp 2574913
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÓRIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TELMA FERRARI, MARIA NAZARETH FERRARI ARAUJO, MAURO CESAR CORREA DE ARAUJO e DULCEMAR ELIZABETH FERRARI contra decisão monocrática da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 448-450). Nas razões do presente agravo interno (fls. 454-466), as agravantes sustentam, em suma, que impugnaram todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, não havendo que se falar em aplicação da Súmula nº 182/STJ. Defendem que a decisão agravada não foi seccionada, tendo sido atacada como um todo unívoco. Reiteram os argumentos do recurso especial, pugnando pela reforma da decisão monocrática para que o agravo em recurso especial seja conhecido e, ao final, provido. Não foi apresentada impugnação, uma vez que a parte agravada não possui representação nos autos, em virtude da extinção liminar da ação rescisória na origem. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÓRIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno a que se nega provimento.