Decisão · STJ

STJ AREsp 2903011

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-04publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analog ia, da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIMENTO DE APELAÇÃO INFRINGÊNCIA DO ART. 1.010, II E III, DO CPC DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 260). No recurso especial, a recorrente alega violação do artigo 1.010, II e III, do Código de Processo Civil, sustentando que a apelação interposta foi devidamente fundamentada, com impugnação clara e específica dos fundamentos da sentença, e que o acórdão recorrido incorreu em erro ao considerar que o recurso não atendia aos requisitos de admissibilidade. Após as contrarrazões às e-STJ fls. 283/291, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analog ia, da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →