Decisão · STJ

STJ MS 31614

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-27publicado em 2025-10-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA CORTE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA POR CÂMARA DA CORTE DE ORIGEM. DESCABIMENTO DO WRIT. AUSENCIA DE ATO JUDICIAL TERATOLÓGICO. 1. Mandado de segurança. 2. A competência originária do Superior Tribunal de Justiça não abrange, a teor do art. 105, I, "b", da Constituição Federal, o processamento e julgamento de mandado de segurança em que se pretenda impugnar ato judicial de outros tribunais. Aplicação da Súmula 41/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MARIA ANGELA DE ALMEIDA GOMES em face de decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de mandado de segurança. Em suas razões, argumenta que o art. 5º, LXIX, da CF assegura o direito de impetração de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, sendo norma de eficácia plena e autoaplicável, sem necessidade de legislação complementa; existência de recurso próprio contra o ato impugnado não afasta a possibilidade de concessão do mandado de segurança, especialmente em casos de flagrante ilegalidade, teratologia ou necessidade de proteção imediata contra lesão grave; cita jurisprudência do STJ que admite o cabimento de mandado de segurança em caráter excepcional, mesmo diante da existência de recurso próprio, quando o ato judicial for manifestamente ilegal ou teratológico, ou implicar dano irreparável; defende que a matéria discutida não poderia ser afastada por decisão monocrática, pois envolve violação direta à Constituição Federal e às garantias fundamentais do devido processo legal e da ampla defesa No que tange ao pedido liminar, reitera que o saldo bloqueado é inferior a 40 salários mínimos, conforme o art. 833, X do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA CORTE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA POR CÂMARA DA CORTE DE ORIGEM. DESCABIMENTO DO WRIT. AUSENCIA DE ATO JUDICIAL TERATOLÓGICO. 1. Mandado de segurança. 2. A competência originária do Superior Tribunal de Justiça não abrange, a teor do art. 105, I, "b", da Constituição Federal, o processamento e julgamento de mandado de segurança em que se pretenda impugnar ato judicial de outros tribunais. Aplicação da Súmula 41/STJ. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →