STJ AREsp 2857570
PROCESSUALAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. DÉBITOS ANTERIORES AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL. 1. As dívidas condominiais anteriores ao pedido de recuperação judicial possuem natureza concursal, submetendo-se aos efeitos da recuperação judicial . Precedentes. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial a fim de que os débitos condominiais vencidos antes do pedido de recuperação judicial se submeta m a seus efeitos. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 482/488) interposto por ROSSI RESIDENCIAL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão da Presidência desta Corte de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial pela falta de indicação do dispositivo de Lei Federal sobre o qual a jurisprudência é divergente (Súmula nº 284/STF) (e-STJ fls. 477/478). Em suas razões, a parte agravante alega que indicou claramente, nas razões do recurso especial, a controvérsia sobre o artigo 49 da Lei nº 11.101/2005. Pleiteia pela reconsideração da decisão agravada e pela análise do recurso especial. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 496). É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. DÉBITOS ANTERIORES AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL. 1. As dívidas condominiais anteriores ao pedido de recuperação judicial possuem natureza concursal, submetendo-se aos efeitos da recuperação judicial . Precedentes. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial a fim de que os débitos condominiais vencidos antes do pedido de recuperação judicial se submeta m a seus efeitos.