STJ AREsp 2697919
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO DE VOO. DANOS MORAIS AFASTADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não houve comprovação dos alegados danos morais em decorrência do atraso de voo, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por YURI FERNANDO PEREIRA ZORZETTO e ÉRICA MARIA ROSA PEREIRA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Indenizatória - danos morais - autores que alegam ter passado por experiência traumatizante durante turbulência de voo em razão de condições climáticas reconhecidamente adversas, com pouso em local diverso e atraso de sete horas para chegada ao destino final por ônibus - independentemente de se tratar de fortuito interno ou externo, o atraso de voo, em tese, não denota, por si só, danos morais in re ipsa - indispensável a efetiva comprovação dos danos morais, aqui não demonstrados, cuidando-se realmente de fortuito externo - precedentes do STJ - ação improcedente - recurso dos autores improvido" (e-STJ fl. 259). No recurso especial, os recorrentes alegam violação dos artigos 6º, I e IV, 8º, e 14, § 3º, do Código de Defesa do consumidor e 944 do Código Civil. Sustentam que as condições climáticas adversas fazem parte do risco da atividade empresarial da recorrida, que deveria ter adotado medidas para minimizar os riscos e não o fez. Afirmam, ainda, que o serviço prestado pela recorrida acarretou riscos à saúde e segurança dos consumidores, o que enseja o pagamento de indenização por danos morais. Após as contrarrazões às e-STJ fls. 290/296, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO DE VOO. DANOS MORAIS AFASTADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não houve comprovação dos alegados danos morais em decorrência do atraso de voo, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.