STJ AREsp 2781848
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 178, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, E 27, § 2º, DA LEI Nº 9.514/1997. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTAÇÃO QUE ATRAI INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O artigo 27, § 2º, da Lei nº 9.514/1997, aplica-se exclusivamente a casos de leilão, e não adjudicação, sem prejuízo de constar que o inconformismo com o lance deve ser agitado em momento apropriado, sendo inadmissível em cumprimento de sentença. 2. A mera reiteração de argumentos de mérito, sem a demonstração cabal de que a fundamentação do acórdão recorrido foi integralmente e especificamente combatida em todos os seus p ontos essenciais, não é suficiente para afastar a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF 3. Agravo conhecido e recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ADIMAR LEITE DE ALMEIDA contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios assim ementado (e-STJ, fls. 641/669): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS EM CONTRATO IMOBILIÁRIO MOVIDA POR ADIMAR CONTRA GAFISA SPE - 42. BEM IMÓVEL LEVADO A LEILÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ARREMATAÇÃO. ADJUDICAÇÃO EM FAVOR DA CREDORA FIDUCIÁRIA. ART. 27, §2º, DA LEI Nº 9.514/1997. DISCUSSÃO SOBRE LIMITES DE LANCE MÍNIMO NOS LEILÕES. INAPLICABILIDADE. BEM NÃO LEILOADO. ADJUDICAÇÃO EM 2013. ART. 178 DO CÓDIGO CIVIL. DECADÊNCIA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VALORES EM FAVOR DO AUTOR. ANOTE-SE: O DÉBITO ORIGINÁRIO SUPERA O VALOR OBTIDO COM A ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL. FEITO EXECUTIVO EXTINTO. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA. ART. 85, § 11, DO CPC. APELO IMPROVIDO. Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 672/688), alega-se que o acórdão recorrido violou o artigo 178, inciso II, do Código Civil, diante do reconhecimento de decadência do direito do recorrente, bem como o artigo 27, § 2º, da Lei nº 9.514/1997, sobre lance mínimo para adjudicação do imóvel. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ, fls. 702/708), sobreveio decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 711/714), ensejando a interposição do presente agravo (e-STJ, fls. 716/728) e subsequente contraminuta (e-STJ, fls. 732/738). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 178, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, E 27, § 2º, DA LEI Nº 9.514/1997. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTAÇÃO QUE ATRAI INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O artigo 27, § 2º, da Lei nº 9.514/1997, aplica-se exclusivamente a casos de leilão, e não adjudicação, sem prejuízo de constar que o inconformismo com o lance deve ser agitado em momento apropriado, sendo inadmissível em cumprimento de sentença. 2. A mera reiteração de argumentos de mérito, sem a demonstração cabal de que a fundamentação do acórdão recorrido foi integralmente e especificamente combatida em todos os seus p ontos essenciais, não é suficiente para afastar a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF 3. Agravo conhecido e recurso não provido.