STJ AREsp 2619049
TRIBUTÁRIOCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ART. 464 DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO CONDOMÍNIO SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ART. 917, I, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. 1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova pericial quando o julgador entende estarem os autos suficientemente instruídos para formar sua convicção, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, cabendo-lhe avaliar a necessidade das provas requeridas. 2. O Tribunal de origem reconheceu que o condomínio apresentou planilhas, boletos, convenção e ata de assembleia, documentos hábeis à caracterização do título executivo extrajudicial, afastando a alegada violação ao art. 373, I, do CPC. Rever tal conclusão demandaria reexame do acervo fático-probatório, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. A alegação de excesso de execução, fundada no art. 917, I, do CPC, não foi desenvolvida de forma clara e específica, inexistindo demonstração precisa da forma como o acórdão teria violado o dispositivo legal, incidindo o óbice da Súmula 284/STF. 4. Recurso especial conhecido em parte e nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (SIGLA ENGENHARIA) contra decisão que inadmitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Nos termos do enunciado nº 28 da súmula deste Tribunal, afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, suscitada em razão do julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos provas suficientes à formação do convencimento do juiz e a parte interessada não se desincumbe do ônus de demonstrar o seu prejuízo, sem o qual não há que se falar em nulidade. 2. AUSÊNCIA DE CAUSA DEBENDI NÃO EVIDENCIADA. TÍTULO EXECUTIVO IDÔNEO. Nos termos dos artigos 783 e 784, X, do CPC, as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício não adimplidas, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral de condôminos, possuem força de título executivo extrajudicial. Instruída a demanda executiva com planilha de cálculo, boletos vencidos, convenção do condomínio e ata de assembleia geral ordinária do condomínio, impõe-se o reconhecimento de que o título é líquido, certo e exigível. 3. DESPESAS DE AJUIZAMENTO DEVIDAS. De acordo com o Artigo 389 do CPC, caso a obrigação não seja cumprida, o devedor é responsável por perdas e danos, bem como juros, atualização monetária conforme índices oficiais estabelecidos e honorários advocatícios. De igual forma, as despesas cartorárias e postais são consideradas exigíveis, uma vez que constituem os custos incorridos devido ao processo executivo. 4. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. Desprovido o recurso, impõe-se a majoração dos honorários de sucumbência na fase recursal (art. 85, §11, CPC). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (fls. 437-439) Nas razões do agravo, SIGLA ENGENHARIA apontou (1) a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, argumentando que o recurso especial trata de matéria eminentemente de direito, sem necessidade de reexame de provas, e que o indeferimento da produção de prova pericial configurou cerceamento de defesa, em violação ao art. 464 do CPC; (2) a ausência de causa debendi, sustentando que o condomínio recorrido não apresentou documentos essenciais, como atas de assembleias, para comprovar a origem e o valor das taxas condominiais, em afronta ao art. 373, I, do CPC; (3) o excesso de execução, alegando que a cobrança de honorários advocatícios, serviço de postagem e custas de cartório não encontra respaldo na convenção condominial, em violação ao art. 917, I, do CPC. Houve apresentação de contraminuta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COMERCIAL PERSONALITÉ BUSINESS (CONDOMÍNIO), e-STJ. fls. 626-630). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ART. 464 DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO CONDOMÍNIO SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ART. 917, I, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. 1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova pericial quando o julgador entende estarem os autos suficientemente instruídos para formar sua convicção, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, cabendo-lhe avaliar a necessidade das provas requeridas. 2. O Tribunal de origem reconheceu que o condomínio apresentou planilhas, boletos, convenção e ata de assembleia, documentos hábeis à caracterização do título executivo extrajudicial, afastando a alegada violação ao art. 373, I, do CPC. Rever tal conclusão demandaria reexame do acervo fático-probatório, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. A alegação de excesso de execução, fundada no art. 917, I, do CPC, não foi desenvolvida de forma clara e específica, inexistindo demonstração precisa da forma como o acórdão teria violado o dispositivo legal, incidindo o óbice da Súmula 284/STF. 4. Recurso especial conhecido em parte e nessa extensão, não provido.