Decisão · STJ

STJ AREsp 2923746

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-05publicado em 2025-10-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável, p or analogia, ao recurso especial. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VINOCUR MONT ROYAL INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA. (VINOCUR) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Des. MENDES PEREIRA, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que deferiu a penhora sobre imóvel indicado pelo exequente - Agravante que, alegando que a penhora recaiu sobre bem pertencente a terceiro, não tem legitimidade ou interesse para defesa de direito alheio em nome próprio - Insurgência da devedora sustentando excesso de penhora - Descabimento - Imóvel ainda não avaliado, que poderá ser arrematado por lance não inferior a 50% da última avaliação atualizada (art. 891 do CPC) - Ademais, ausente indicação de outro bem com valor mais próximo da dívida exequenda, sendo certo que, satisfeito o direito do credor, eventual quantia remanescente será restituída à parte executada (artigo 907 do CPC) - Execução que deve seguir pelo modo menos gravoso ao devedor, mas deve ser feita no interesse do exequente - A concesão da grautidade judiciária não foi objeto de análise pela decisão recorrida, não podendo tal questão ser aqui conhecida sob pena de supressão de instância e de violação do princípio do duplo grau de jurisdição - Recurso parcialmente provido para deferir os benefícios da justiça gratuita à agravante, apenas para o trâmite deste recurso (fl. 39). No presente inconformismo, VINOCUR defendeu que não incide o óbice da Súmula nº 7 do STJ na espécie. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável, p or analogia, ao recurso especial. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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