STJ AREsp 2920861
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. No caso, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, o qual determina que o descumprimento pela parte recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 3. Agravo interno de não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por POCI COMÉRCIO DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da incidência da Súmula nº 115/STJ (fls. 166/167 e-STJ). Nas presentes razões, a parte agravante alega que "(..) Na hipótese dos autos, houve outorga de nova procuração ao mesmo patrono que subscreveu o recurso, configurando ratificação inequívoca dos atos praticados anteriormente, com eficácia retroativa. Não se trata de mandato ex novo, mas de outorga confirmatória que valida os atos já praticados. Importa destacar que a aplicação correta do disposto no art. 662 do CC, em conjunto com as regras específicas da legislação processual (referidas alhures), demonstra a necessidade de preservação dos direitos processuais das partes, em detrimento de formalismos exacerbados" (fl. 173 e-STJ). Foi apresentada impugnação às fls. 181/189 ( e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. No caso, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, o qual determina que o descumprimento pela parte recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 3. Agravo interno de não provido.