STJ AREsp 2732439
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO EM PARTE. NÃO PROVIMENTO DA PARTE CONHECIDA. 1. O juiz pode indeferir prova pericial sem configurar cerceamento de defesa quando as demais provas são suficientes para o julgamento da causa. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pelo acerto da decisão que julgou procedente a demanda. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, vedado em recurso especial. 4. Agravo conhecido. Recurso especial em parte não conhecido. Na parte conhecida, negado provimento ao apelo nobre. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RUMO MALHA PAULISTA S.A (RUMO), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, da relatoria do Desembargador Emerson Sumariva Júnior assim ementado: Apelação. Usucapião extraordinária. Sentença de procedência. Recurso de um dos confrontantes. Inocorrência do cerceamento de defesa. Produção de provas. Desnecessidade. Legitimidade passiva. Configurada. Sentença mantida. Recurso não provido. No presente inconformismo, RUMO defendeu que o apelo nobre foi indevidamente indadmitido, pois a finalidade recursal não se cinge na reanálise dos fatos e das provas colhidas na demanda. Foi apresentada contraminuta em e-STJ fls. 695-704. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO EM PARTE. NÃO PROVIMENTO DA PARTE CONHECIDA. 1. O juiz pode indeferir prova pericial sem configurar cerceamento de defesa quando as demais provas são suficientes para o julgamento da causa. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pelo acerto da decisão que julgou procedente a demanda. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, vedado em recurso especial. 4. Agravo conhecido. Recurso especial em parte não conhecido. Na parte conhecida, negado provimento ao apelo nobre.