STJ AREsp 2493732
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. JURISPRDÊNCIA. 1. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por período superior ao prazo de prescrição do direito material vindicado, em conformidade com a interpretação do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. Precedentes. 2. O termo inicial do prazo prescricional, sob a vigência do CPC/1973, é contado a partir do término do prazo judicial de suspensão do processo ou, na ausência de prazo fixado, após o transcurso de um ano, em aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980. Precedentes. 3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, de modo que o acórdão recorrido deve ser integralmente mantido. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por RIO SAO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUE A DEMANDA SOB RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PRESENTE CASO. PLEITO DE REFORMA. DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, AINDA QUE COM BASE TEMPORAL DIVERSA, JÁ NA VIGÊNCIA DO CPC/15. APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO COLENDO STJ NO RESP. 1604412/SC. SUPERAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO PRINCIPAL APÓS O FEITO TER FICADO SUSPENSO POR MAIS DE UM ANO EM RAZÃO DE PEDIDO DO EXEQUENTE EM RAZÃO DE FALTA DE BENS PENHORÁVEIS - DECLARADA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINÇÃO DA DEMANDA - SENTENÇA MANTIDA NO MÉRITO - ACATAMENTO APENAS DO PLEITO QUANDO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - NOVA REDAÇÃO DO ART. 921 E SEU §5º QUE, VIGENTES A PARTIR DE 2021, NÃO SÃO APLICÁVEIS AO CASO - UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO USUAL DE CAUSALIDADE - PARTE REQUERIDA QUE DEU CAUSA À EXTINÇÃO DO FEITO, PELA FRUSTRAÇÃO DO DA EXECUÇÃO PELA FALTA DE BENS PENHORÁVEIS - MODIFICAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (e-STJ fls. 411). Os embargos de declaração opostos foram acolhidos em parte, sem efeitos modificativos (e-STJ fls. 459/467). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022 do Código de Processo Civil - porque o acórdão combatido teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; (ii) arts. 14 e 1.056 do Código de Processo Civil - porque a suspensão do processo ocorreu sob a vigência do CPC revogado, de modo que as disposições da atual legislação não teriam incidência na hipótese dos autos; (iv) arts. 240 e 921 do Código de Processo Civil - porque não teria sido publicada a decisão que deferiu o pedido de suspensão do processo, de modo que o erro procedimental impediria a contagem do prazo de prescrição intercorrente; e (v) art. 267 do Código de Processo Civil de 1973 - argumento que, à luz das regras processuais vigentes no momento do pedido e deferimento da suspensão do processo, era imprescindível a intimação do autor. Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. JURISPRDÊNCIA. 1. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por período superior ao prazo de prescrição do direito material vindicado, em conformidade com a interpretação do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. Precedentes. 2. O termo inicial do prazo prescricional, sob a vigência do CPC/1973, é contado a partir do término do prazo judicial de suspensão do processo ou, na ausência de prazo fixado, após o transcurso de um ano, em aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980. Precedentes. 3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, de modo que o acórdão recorrido deve ser integralmente mantido. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial