Decisão · STJ

STJ HC 890389

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-15publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. RETENÇÃO CNH E PASSAPORTE. CABIMENTO. 1. O sistema processual prevê meios executivos atípicos para o cumprimento de dívida no âmbito de processo executivo, desde que aplicados subsidiariamente e observados os princípios do contraditório, da razoabilidade e da celeridade processual. Precedentes. 2. O Superior Tribunal de Justiça já assentou não constituir, aprioristicamente, ameaça ao direito de ir e vir a possibilidade de aplicação das restrições advindas do artigo 139, inc. IV, do CPC. 3. Na hipótese, as medidas executivas tradicionais mostraram-se ineficazes no caso concreto. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NELSON ANTÔNIO DA SILVA e NELSON ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR contra a decisão monocrática desta relatoria, que denegou a ordem de habeas corpus, considerando o cabimento da retenção do passaporte e da carteira nacional de habilitação - CNH (e-STJ fls. 79/85). Nas razões do agravo (e-STJ fls. 92-94), a parte agravante sustenta, em síntese, que: (i) a medida de retenção de passaportes se revela desproporcional e dissociada dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pois "a situação específica dos agravantes possui peculiaridades importantes que foram completamente desconsideradas pelo Tribunal a quo, que adotou uma postura inflexível e indiferente às implicações humanas que decorreram da decisão" (e-STJ fl. 92); (ii) a decisão agravada ignorou as circunstâncias do caso concreto, pois "o sr. Nelson Antônio da Silva é pessoa idosa, contando atualmente com 87 (oitenta e sete) anos. O sr. Nelson Antônio da Silva Junior, seu filho, reside nos Estados Unidos com a família. A imposição de medida de retenção dos passaportes, nesse contexto, representa verdadeiro obstáculo à convivência familiar, justamente nos últimos anos de vida do sr. Nelson Antônio (pai)" (e-STJ fl. 93); (iii) não há indícios de que os agravantes possuam patrimônio expropriável, pois "as medidas atípicas só podem ser adotadas quando houver indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável e esteja tentando ocultá-lo, o que não ocorre no caso vertente. Os agravantes não possuem condições financeiras para arcar com a dívida executada no processo de origem" (e-STJ fl. 93); (iv) a decisão agravada desconsiderou o entendimento do STJ no REsp nº 1.782.418/RJ, pois "a adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriavel, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade" (e-STJ fl. 93); (v) a retenção dos passaportes dos agravantes resulta em manifesta desproporcionalidade e ausência de razoabilidade, pois "a medida resulta, na prática, na privação da convivência entre pai e filho justamente nos últimos anos de vida do genitor" (e-STJ fl. 93). Ao final, pugnam pela reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, que seja o feito submetido ao órgão julgador colegiado competente, com a concessão da ordem de habeas corpus e a imediata restituição dos passaportes aos agravantes (e-STJ fl. 94). O Ministério Público manifestou ciência (e-STJ fl. 100). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. RETENÇÃO CNH E PASSAPORTE. CABIMENTO. 1. O sistema processual prevê meios executivos atípicos para o cumprimento de dívida no âmbito de processo executivo, desde que aplicados subsidiariamente e observados os princípios do contraditório, da razoabilidade e da celeridade processual. Precedentes. 2. O Superior Tribunal de Justiça já assentou não constituir, aprioristicamente, ameaça ao direito de ir e vir a possibilidade de aplicação das restrições advindas do artigo 139, inc. IV, do CPC. 3. Na hipótese, as medidas executivas tradicionais mostraram-se ineficazes no caso concreto. 4. Agravo interno não provido.
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