Decisão · STJ

STJ AREsp 2882202

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-17publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Ausentes os demais vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva apenas reformar o julgado por via inadequada. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CAMPELO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. O Tribunal de origem, com base no lastro probatório dos autos, verificou que não houve a configuração da tríplice identidade para o reconhecimento da coisa julgada. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial" (e-STJ, fl. 754). Em suas razões, o embargante sustenta a omissão do acórdão, sob a tese de ausência de apreciação de pontos apresentados nas razões do recurso especial. Aduz, ainda, que não há necessidade de revolvimento de fatos e provas para o reconhecimento da violação do artigo 1.238 do Código Civil. Impugnação às e-STJ fls. 771/774. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Ausentes os demais vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva apenas reformar o julgado por via inadequada. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes.
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