STJ AREsp 2882202
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Ausentes os demais vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva apenas reformar o julgado por via inadequada. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CAMPELO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. O Tribunal de origem, com base no lastro probatório dos autos, verificou que não houve a configuração da tríplice identidade para o reconhecimento da coisa julgada. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial" (e-STJ, fl. 754). Em suas razões, o embargante sustenta a omissão do acórdão, sob a tese de ausência de apreciação de pontos apresentados nas razões do recurso especial. Aduz, ainda, que não há necessidade de revolvimento de fatos e provas para o reconhecimento da violação do artigo 1.238 do Código Civil. Impugnação às e-STJ fls. 771/774. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Ausentes os demais vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva apenas reformar o julgado por via inadequada. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes.