STJ AREsp 2939193
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. MORA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. O tribunal de origem não reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios nas peculiaridades do caso concreto. 2. O revolvimento das conclusões da Corte local enseja nova análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento incabível na estreita via do recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Não se conhece o recurso especial pela divergência jurisprudencial que não foi devidamente demonstrada. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por DULCINEIA DO NASCIMENTO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS NÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE NOVOS MOTIVOS PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA" (e-STJ fl. 316). Nas razões do recurso especial, a agravante alega divergência jurisprudencial quanto à aplicação do art. 51, IV, § 1º, III, da Lei nº 8.078/1990. Sustenta que o acórdão recorrido contraria o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que determina a adequação da taxa de juros à média de mercado em casos de abusividade, conforme decidido em recurso repetitivo (REsp nº 1.112.879/PR). A recorrente argumenta que a decisão do Tribunal de origem não aplicou corretamente a taxa média de mercado, mesmo diante da constatação de abusividade dos juros remuneratórios, o que configuraria a violação da legislação federal e da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal. Além disso, requer o afastamento da mora diante das irregularidade do contrato. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 399/407. O recurso especial foi inadmitido da origem, daí o presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. MORA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. O tribunal de origem não reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios nas peculiaridades do caso concreto. 2. O revolvimento das conclusões da Corte local enseja nova análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento incabível na estreita via do recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Não se conhece o recurso especial pela divergência jurisprudencial que não foi devidamente demonstrada. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.