Decisão · STJ

STJ AREsp 2987003

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-11publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COBRANÇA. CONTRATO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. Ademais, rever os fundamentos do acórdão recorrido para concluir pela possibilidade de cobrança da capitalização mensal de juros e dos juros remuneratórios demandaria reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte assim ementado: "EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AJUSTAMENTOS FIRMADOS POR TELEFONE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE AS TAXAS ESTABELECIDAS E/OU PROVAS CAPAZES DE DEMONSTRAR A POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, À EXCEÇÃO DOS ,CONTRATOS Nº 1095534, 1136969 E 1136970 CORROBORADOS POR ÁUDIOS, ONDE POSSÍVEL IDENTIFICAR A CAPITALIZAÇÃO E EXPLICITADAS AS TAXAS APLICADAS (CUSTO EFETIVO TOTAL MENSAL E ANUAL). PRESUNÇÃO DA FALTA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA E VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO NAS NEGOCIAÇÕES Nº 99008, 101223, 167355, 178517, 234175, 412580, 642177, 744580, 745399, 864772, 912947, 1014158 E 1078576. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CDC C/C ART. 359, I, DO CPC. VALIDADE DO ANATOCISMO APENAS NA CONTRATAÇÕES Nº , NÃO1095534, 1136969 E 1136970 PERMITIDA A PRÁTICA NAS DEMAIS. APLICABILIDADE DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA AS OPERAÇÕES ORA REVISADAS, DE MESMA MODALIDADE E PARA A ÉPOCA DE CADA PACTUAÇÃO, SALVO SE A COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA O DEVEDOR, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO EXPRESSA NAS DE Nº 99008, 101223, 167355, 178517, 234175, 412580, 642177, 744580, 745399, 864772, 912947, 1014158 E 1078576 . REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECÁLCULO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO MÉTODO GAUSS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. INCIDÊNCIA A PARTIR DO PAGAMENTO DO VALOR INDEVIDO DE CADA PARCELA. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC). VIABILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES EM ABERTO (TEMA 953 DO STJ). VEDADA A LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. PRECEDENTES. REFORMA DA SENTENÇA PARA DAR PROCEDÊNCIA PARCIAL ÀS PRETENSÕES AUTORAIS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA PARTE AUTORA" (e-STJ 2.110/2.111). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 2.141/2.161), a recorrente sustenta, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Aduz pela possibilidade de cobrança da capitalização mensal de juros, pois "(..) a prestação calculada pelo Método Gauss é menor, não sendo, portanto, aceitável a sua utilização no caso dos autos" (e-STJ fl. 2.147). Menciona que não há falar em juros remuneratórios abusivos. Ao final, requer o provimento do recurso. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 2.171/2.174), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COBRANÇA. CONTRATO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. Ademais, rever os fundamentos do acórdão recorrido para concluir pela possibilidade de cobrança da capitalização mensal de juros e dos juros remuneratórios demandaria reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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