STJ AREsp 2546948
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPECTUAÇÃO DE CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVIDENCE PREVIDÊNCIA S.A. contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, que inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ (fls. 1103-1104). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em erro ao não reconhecer a negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, que teria deixado de se manifestar sobre a aplicação dos arts. 68 da Lei Complementar nº 109/2001 e 4º e 6º do Código de Defesa do Consumidor. Sustenta, ainda, que a decisão agravada desconsiderou a relevância da prova pericial atuarial produzida nos autos, que demonstraria a inviabilidade de execução do plano de previdência complementar e a onerosidade excessiva do contrato. Por fim, argumenta que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula 7/STJ, uma vez que a controvérsia seria eminentemente jurídica, dispensando o reexame de provas. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 1164). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPECTUAÇÃO DE CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.