Decisão · STJ

STJ AREsp 2686227

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-05publicado em 2025-10-17
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO POTESTATIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 e 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é possível a análise, em recurso especial, de reparos ou pendências contratuais, decorrentes da relação locatícia se extinguiu com a devolução do imóvel. 2. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo conhecido e recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BRASCORP PARTICIPAÇÕES LTDA contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da lavra da desembargadora CELINA DIETRICH TRIGUEIROS, assim ementado (e-STJ, fls. 420/429): "Apelação. Locação de imóvel comercial. Embargos à execução. Sentença de procedência. Apelação do exequente embargado, pugnando pelo término da locação somente com a conclusão das obras e reparos necessários no imóvel. Desacolhimento. Prova dos autos que indica a posse direta da locadora para vistoria do imóvel em 08/10/2020, que estava totalmente desocupado pela empresa locatária antes do prazo assinalado pela locadora. Data a ser considerada como dia do término da relação contratual havida entre as partes e, consequentemente, como dia do término da responsabilidade da empresa locatária pelo pagamento de aluguéis e encargos. Eventuais danos e necessidades de reparos que não constituem óbice ao direito potestativo de a locatária devolver o imóvel. Direito subjetivo que não é condicionado ao pagamento de eventuais aluguéis, multas ou realização de vistoria de constatação da situação do imóvel. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Caução prestada que se mostra suficiente ante os débitos alegados. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO." Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 443/448). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 510/522), alega-se que o acórdão recorrido: (1) violou os artigos 421 e 421-A do Código Civil, ao desconsiderar a cláusula contratual que previa a rescisão do contrato de locação apenas com a conclusão das obras de reparo no imóvel; (2) violou os artigos 489, § 1º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, ao não enfrentar adequadamente as questões suscitadas nos embargos de declaração, configurando omissão e negativa de prestação jurisdicional. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ, fls. 477/497), sobreveio decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 505/507), ensejando a interposição do presente agravo (e-STJ, fls. 510/522) e apresentação de contraminuta (e-STJ, fls. 525/545.) É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO POTESTATIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 e 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é possível a análise, em recurso especial, de reparos ou pendências contratuais, decorrentes da relação locatícia se extinguiu com a devolução do imóvel. 2. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo conhecido e recurso não provido.
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