STJ REsp 2212016
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA. COBRANÇA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL INTERPRETADO DE FORMA DISSOCIADA. AUSENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Ainda que o acórdão trazido como paradigma tenha sido proferido sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a obediência aos requisitos constitucionais para a demonstração da divergência jurisprudencial é imprescindível para o conhecimento do apelo nobre. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAMON PINHEIRO SANGRA CORTINA JUNIOR contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do seu recurso especial, em razão da ausência de indicação dos artigos violados e interpretados de forma divergente (e-STJ fls. 551-552). Em suas razões (e-STJ fls. 556-563), o agravante afirma, em síntese, que o apelo nobre, interposto com fundamento apenas na "c" do permissivo constitucional, buscou a incidência do efeito vinculante do acórdão proferido sob o rito dos recursos especiais repetitivos que originou o Tema nº 886/STJ: "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram". Aduz que a aplicação da Súmula nº 284/STF desrespeita o princípio da primazia do julgamento de mérito. A parte contrária apresentou impugnação às fls. 567-572. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA. COBRANÇA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL INTERPRETADO DE FORMA DISSOCIADA. AUSENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Ainda que o acórdão trazido como paradigma tenha sido proferido sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a obediência aos requisitos constitucionais para a demonstração da divergência jurisprudencial é imprescindível para o conhecimento do apelo nobre. 3. Agravo interno não provido.