Decisão · STJ

STJ REsp 2223005

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-11publicado em 2025-10-17
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO PARA EXCLUSÃO DE LITISCONSORTES NA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE (CPC, ART. 85, § 8º). VIABILIDADE. 1. "A condenação nas verbas de sucumbência decorre do fato objetivo da derrota no processo, cabendo ao juiz condenar, de ofício, a parte vencida, independentemente de provocação expressa do autor, porquanto trata-se de pedido implícito, cujo exame decorre da lei processual civil" (REsp n. 886.178/RS, relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 2/12/2009, DJe de 25/2/2010). 2. Nos casos em que o acolhimento da pretensão não tenha correlação com o valor da causa ou não permita estimar eventual proveito econômico, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação equitativa, conforme disposto no § 8º do art. 85 do CPC/2015. Precedentes. 3. Ficam arbitrados os honorários advocatícios em R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante que se mostra adequado aos limites legais e às peculiaridades da causa (grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço), observados especialmente o período de duração do processo e as diversas manifestações/defesas/recursos apresentados nos autos. 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por COCARI - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROVIDOS. NOTA PROMISSÓRIA. RECURSO DO EMBARGADO. 1. SOLIDARIEDADE PASSIVA DO EMBARGANTE PELA DÍVIDA INEXISTENTE. TÍTULO EMITIDO POR PESSOA DIVERSA. ILEGITIMIDADE CONFIGURADA. 2. TÍTULO EXECUTIVO DOTADO DE AUTONOMIA, ABSTRAÇÃO E INDEPENDÊNCIA DE NEGÓCIO SUBJACENTE. VINCULAÇÃO, TÃO- SOMENTE, DO PORTADOR E O EMITENTE/SUBSCRITOR. 3. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 43 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VINCULAÇÃO AO CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO INDICADO. 4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 88). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 115/119, e-STJ). Em suas razões, a recorrente aponta violação do art. 85, §2º, e 87, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, que os honorários de sucumbência devem ser fixados de forma proporcional à quantidade de executados (4), ou seja, observada a sucumbência global da demanda. Contrarrazões às e-STJ fls. 142/153. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO PARA EXCLUSÃO DE LITISCONSORTES NA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE (CPC, ART. 85, § 8º). VIABILIDADE. 1. "A condenação nas verbas de sucumbência decorre do fato objetivo da derrota no processo, cabendo ao juiz condenar, de ofício, a parte vencida, independentemente de provocação expressa do autor, porquanto trata-se de pedido implícito, cujo exame decorre da lei processual civil" (REsp n. 886.178/RS, relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 2/12/2009, DJe de 25/2/2010). 2. Nos casos em que o acolhimento da pretensão não tenha correlação com o valor da causa ou não permita estimar eventual proveito econômico, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação equitativa, conforme disposto no § 8º do art. 85 do CPC/2015. Precedentes. 3. Ficam arbitrados os honorários advocatícios em R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante que se mostra adequado aos limites legais e às peculiaridades da causa (grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço), observados especialmente o período de duração do processo e as diversas manifestações/defesas/recursos apresentados nos autos. 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
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