STJ AREsp 2363126
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA NO CADASTRO DE CLIENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAIS. CCS-BACEN. POSSIBILIDADE. 1. É admitida a pesquisa no Cadastro de Clientes de Instituições Financeiras (CCS) junto ao Bacen em procedimentos cíveis, como mecanismo disponível ao credor de satisfação de seu crédito, na medida em que comporta os relacionamentos entre instituições financeiras e clientes, não abrangendo dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações. 2. Agravo co nhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por NOVAPORTFOLIO PARTICIPAÇÕES S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A PESQUISA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO CCS. ENTENDIMENTO DE QUE A PESQUISA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL CCS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL É ORIGINALMENTE DESTINADA À APURAÇÃO DE ILÍCITOS PENAIS, MAIS ESPECIFICAMENTE EM PROCESSOS QUE SE IMPUTA A PRÁTICA DE "LAVAGEM" DE DINHEIRO, E APENAS EM CARÁTER EXCEPCIONAL PODE SER ADMITIDA NO ÂMBITO DE PROCESSOS CÍVEIS E MESMO ASSIM QUANDO CONSTEM DOS AUTOS ELEMENTOS INDICIÁRIOS DE SUSPEITA QUE O DEVEDOR ESTEJA INCURSO EM ALGUMA DESSAS PRÁTICAS PENAIS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ, fl. 483). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 544/549). Nas razões recursais (e-STJ fls. 489/513), a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. art. 4º da Lei nº 9.613/1998, 6º, 438, I, 789 e 797, todos do CPC. Sustenta, em síntese, ser admitida a pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) junto ao BACEN nos processos da esfera cível. Aduz, ainda, a ofensa aos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, II, do CPC. Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA NO CADASTRO DE CLIENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAIS. CCS-BACEN. POSSIBILIDADE. 1. É admitida a pesquisa no Cadastro de Clientes de Instituições Financeiras (CCS) junto ao Bacen em procedimentos cíveis, como mecanismo disponível ao credor de satisfação de seu crédito, na medida em que comporta os relacionamentos entre instituições financeiras e clientes, não abrangendo dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações. 2. Agravo co nhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.