STJ AREsp 2727394
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚLTIPLOS AGRAVANTES. ERRO GROSSEIRO NA ESCOLHA DA VIA RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DOS AGRAVOS. AGRAVO DE EDUARDO LEARDINI PETTER: 1. Decisão que aplica a sistemática dos recursos repetitivos. Interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC). Erro grosseiro. Cabível o agravo interno, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. 2. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração dos argumentos do recurso especial. Inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Súmula 182/STJ. 3. Agravo não conhecido AGRAVO DE GAFISA S.A. E SPE PARQUE ECOVILLE - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS S.A.: 1. Inadmissão de recurso especial por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Razões recursais limitadas à reprodução dos argumentos do recurso especial inadmitido. 2. Omissão quanto aos óbices sumulares apontados pela instância de origem. Violação do princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo não conhecido RELATÓRIO Tratam-se de agravos em recurso especial interpostos por EDUARDO LEARDINI PETTER (EDUARDO), GAFISA S.A. e SPE PARQUE ECOVILLE - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS S.A. (GAFISA e outra). EDUARDO interpôs agravo contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que, em juízo de conformidade, aplicou a sistemática dos recursos repetitivos, negando seguimento ao recurso especial. As razões deste agravo buscam a reforma da decisão, sustentando a inadequação da aplicação do precedente vinculante ou a distinção do caso concreto em relação ao Tema repetitivo 970 deste Tribunal Superior (e-STJ, fls. 850 a 858). GAFISA e outra também interpuseram agravo em recurso especial sustentando, preliminarmente, a usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça pelo Tribunal paranaense, ao adentrar no mérito do recurso especial e aplicar as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, sob o argumento de que a controvérsia envolvia apenas discussões jurídicas e fatos incontroversos, dispensando o reexame de provas ou cláusulas contratuais. No mérito, defenderam a não incidência das referidas súmulas, alegando que o mero descumprimento contratual não gera indenização por danos morais e que o atraso na entrega da obra decorreu de caso fortuito ou força maior, o que afastaria a responsabilidade civil. Argumentaram, ainda, a ocorrência de dissídio jurisprudencial sobre a matéria (e-STJ, fls. 822 a 833). Em resposta aos agravos, as partes apresentaram suas respectivas contrarrazões. EDUARDO defendeu a manutenção da decisão que inadmitiu o recurso de GAFISA e outra, argumentando a regularidade da aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e a ausência de usurpação de competência (e-STJ, fls. 837 a 846. Por sua vez, GAFISA e outra pugnaram pelo não conhecimento do agravo interposto por EDUARDO LEARDINI PETTER, alegando a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e a pretensão de reexame de provas (e-STJ, fls. 862 a 869). O Tribunal paranaense não conheceu do agravo por ser manifestamente incabível, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que atrairia a incidência da Súmula n. 182 do STJ (e-STJ, fls. 870 a 872). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚLTIPLOS AGRAVANTES. ERRO GROSSEIRO NA ESCOLHA DA VIA RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DOS AGRAVOS. AGRAVO DE EDUARDO LEARDINI PETTER: 1. Decisão que aplica a sistemática dos recursos repetitivos. Interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC). Erro grosseiro. Cabível o agravo interno, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. 2. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração dos argumentos do recurso especial. Inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Súmula 182/STJ. 3. Agravo não conhecido AGRAVO DE GAFISA S.A. E SPE PARQUE ECOVILLE - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS S.A.: 1. Inadmissão de recurso especial por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Razões recursais limitadas à reprodução dos argumentos do recurso especial inadmitido. 2. Omissão quanto aos óbices sumulares apontados pela instância de origem. Violação do princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo não conhecido