STJ AREsp 2922316
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PREMIUM SAÚDE S.A. contra a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 854/855 ) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada. Em suas alegações (e-STJ fls. 859/868), a agravante aduz que impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, incluindo a violação de dispositivos legais (arts. 12, VI, 17 da Lei 9.656/1998, e 373, II, do Código de Processo Civil) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A agravante cita precedentes deste Superior Tribunal que limitam a obrigatoriedade de custeio de tratamentos fora da rede credenciada apenas a casos de inexistência ou de insuficiência de profissionais na rede credenciada. Sem impugnação, conforme certidão de e-STJ fl. 870. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.